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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 115, de 23 de junho de 1896

Nº 115/1896

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LEI N. 115— DE 23 DE JUNHO DE 1896

Concede um auxilio de 3:000$ ao município da capital canalização das águas do chafariz Primeiro de junho ao largo do Palácio.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizando a conceder ao município da capital um auxilio de 3:000$ para canalização das águas do chafariz da praça Primeiro de junho ao largo do Palacio.
Art. 2.
Os 3:000$ deverão ser entregues em duas prestações eguaes ao município: uma no começo e outra no fim da obra.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, a que cumpram ou façam cumprir tão inteiramente como nella se comtém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado faça imprimir,publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 23 de junho de 1896, 8º da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1896. —O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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