Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 115, de 23 de junho de 1896
Nº 115/1896
LEI N. 115— DE 23 DE JUNHO DE 1896
Concede um auxilio de 3:000$ ao município da capital canalização das águas do chafariz Primeiro de junho ao largo do Palácio.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, a que cumpram ou façam cumprir tão inteiramente como nella se comtém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado faça imprimir,publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 23 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1896. —O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.