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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11497, de 18 de julho de 1991

Nº 11497/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma em colégio estadual a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em colégio estadual a Escola Estadual Baltazar Parreira, no Distrito de Vila São Patrício, Município de Carmo do Rio Verde, criada pela Lei n° 8.408, de 15 de fevereiro de 1978.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 25-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.

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