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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11496, de 18 de julho de 1991

Nº 11496/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de Firminópolis a Escola Estadual JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento da unidade de ensino de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 25-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.

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