Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11495, de 18 de julho de 1991
Nº 11495/1991
Dá nome ao Centro Cultural que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado CASARÃO FRANCISCO HONÓRIO DE CAMPOS o prédio na cidade de Jataí onde se encontra instalado o Centro Cultural, administrado pelos Governos Estadual e Municipal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Geraldo Coelho Vaz
(D.O. de 25-07-1991)