Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11486, de 10 de julho de 1991
Nº 11486/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o PRÊMIO SOLON AMARAL e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "PRÊMIO SOLON AMARAL", a ser concedido pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e a realizar-se anualmente, destinado a revelar originais inéditos de ensaístas e monografistas e a incentivar a divulgação cultural.
Art. 2.
- O Prêmio contemplará as seguintes categorias:
a)ensaio;
b)monografia.
Art. 3.
- Poderão concorrer ao PRÊMIO SOLON AMARAL para Ensaios autores de todo o Brasil, com obras versando sobre o Legislativo e/ou suas atividades, observada a temática estabelecida anualmente por Comissão Especial.
Art. 4.
- A Comissão Especial será constituída pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, ouvido o Plenário, composta por:
a)4 (quatro) deputados;
b)1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás;
c)1 (um) representante da Academia Goiana de Letras;
d)1 (um) representante da União Brasileira de Escritores.
Art. 5.
- Será elaborado regulamento do Concurso pela Comissão Especial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 6.
- Os 3 (três) melhores trabalhos em cada categoria serão agraciados com troféus e certificados das respectivas premiações.
Parágrafo único- O Centro Gráfico da Assembléia Legislativa publicará anualmente as obras premiadas em cada categoria.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Geraldo Coelho Vaz
(D.O. de 18-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1991.