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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11483, de 10 de julho de 1991

Nº 11483/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JOSELITA RODRIGUES DA COSTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a JOSELITA RODRIGUES DA COSTA, companheira viúva de SEBASTIÃO PEIXOTO DA SILVEIRA, uma pensão especial no valor mensal de Cr$ 115.658,00 (cento e quinze mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros), a ser corrigido, automaticamente, na mesma proporção e época dos reajustamentos gerais concedidos nos estipêndios do pessoal ativo e inativo do Poder Executivo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O. de 18-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1991.

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