Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11480, de 4 de julho de 1991
Nº 11480/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era - ASSINOVA/AD, com sede à Rua Rebouças, lt. 2, qd.5, Jardim Nova Era, no município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 12-07-1991)