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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11473, de 4 de julho de 1991

Nº 11473/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a MAÇONARIA GLÓRIA DO OCIDENTE NO ESTADO DE GOIÁS, com sede no município de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 12-07-1991)

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