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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11472, de 4 de julho de 1991

Nº 11472/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Norte Ferroviário, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 11-07-1991)

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