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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11468, de 19 de junho de 1991

Nº 11468/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao espaço cultural que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Espaço Cultural Octo Marques o "mezzanino" do Edifício Parthenon Center, nesta Capital, onde se encontra instalado o Museu de Arte Contemporânea - MAC.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Geraldo Coelho Vaz

(D.O. de 26-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1991.

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