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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11467, de 19 de junho de 1991

Nº 11467/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome ao centro cultural que especifica e outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado de CENTRO CULTURAL MARIETTA TELLES MACHADO o prédio onde se situa a administração central da Secretaria de Estado da Cultura.
Parágrafo único- Ficam nomeadas as seguintes dependências do referido prédio:
IAla Jarbas Jayme - a anexo onde se situa o Arquivo Histórico Estadual;
IIAuditório José Peixoto da Silveira - o auditório existente no primeiro pavilhão;
IIIAla Maximiano da Mata - à parte do prédio onde se encontram as Superintendências, Núcleos Setoriais e uma parte da Biblioteca Pública Estadual;
IVAla Eurydice Natal e Silva - à parte do prédio onde hoje se encontram o gabinete do Secretário e o Cine Cultura;
VAla José Oriente e Taylor Oriente - à parte do prédio onde hoje se situam as salas do Conselho Estadual de Cultura, Delegação do Tribunal de Contas, Assessoria Jurídica e outras;
VIAla Luiz do Couto - à parte do prédio onde hoje se encontram a Galeria Frei Nazareno Confaloni, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, instituto Goiano do Livro e outras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Geraldo Coelho Vaz

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