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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11465, de 19 de junho de 1991

Nº 11465/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao centro cultural que especifica e outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado de CENTRO CULTURAL MARTIM CERERÊ o complexo de espaços cênicos instalado onde se situaram as primeiras centrais de distribuição de água tratada desta Capital, à Rua 94-A, Setor Sul.
Art. 2.
- Os três teatros e o bar que compõem o Centro Cultural a que se refere o art. 1° passam a denominar-se:
a)Teatro Yguá;
b)Teatro Pyguá;
c)Teatro Itakuá;
d)Bar Karuá.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Geraldo Coelho Vaz

(D.O. de 26-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1991.

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