Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11464, de 19 de junho de 1991
Nº 11464/1991
Denomina a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Deputado PAULO REIS a Rodovia GO-174, que liga Rio Verde a Caçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 26-07-1991)