Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11463, de 19 de junho de 1991
Nº 11463/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O trecho da Rodovia GO-156 entre Cesarina e Palmeiras de Goiás passa a denominar-se Rodovia Orlando Ferreira de Oliveira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1991, 103° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 26-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1991.