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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11463, de 19 de junho de 1991

Nº 11463/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O trecho da Rodovia GO-156 entre Cesarina e Palmeiras de Goiás passa a denominar-se Rodovia Orlando Ferreira de Oliveira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1991, 103° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 26-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1991.

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