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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11459, de 7 de junho de 1991

Nº 11459/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Evangélico de Recuperação e Formação Artesanal - CERFAP, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 14-06-1991)

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