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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11448, de 21 de maio de 1991

Nº 11448/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Escola Estadual "Argemiro da Cunha Rangel" em Itauçú.

À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada, na Vila Mutirão, em Itauçú, a Escola Estadual "Argemiro da Cunha Rangel".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 29-05-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.1991.

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