Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11447, de 21 de maio de 1991
Nº 11447/1991
Dá denominação à rodovia que especifica.
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á SEBASTIÃO ALVES PEREIRA a rodovia GO-320, que liga as cidades de Paraúna e Jandaia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 29-05-1991)