Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11433, de 22 de abril de 1991
Nº 11433/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA CRISTO REI, da cidade de Formosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 1991, 103° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 24-04-1991)