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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11429, de 3 de abril de 1991

Nº 11429/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor Criméia Leste, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1991, 103º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 05-04-1991)

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