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Lei Estadual de Goiás nº 11428, de 18 de março de 1991

Nº 11428/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria de Segurança Pública a oferecer cursos de formação de vigilantes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a oferecer, gratuitamente, cursos de formação de vigilantes destinados a trabalhar em empresas de segurança, residências, comércio, indústrias, bancos e transportes de valores e órgãos públicos.
Art. 2.
- A matrícula nos referidos cursos fica sujeita a uma declaração de vaga subscrita pelo empregador interessado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1991.

Deputado RUBENS COSAC

PRESIDENTE

(D.A. de 19-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.03.1991.

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