Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11427, de 15 de março de 1991
Nº 11427/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Professor JOSÉ LOPES RODRIGUES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É criada no Município de Aparecida de Goiânia, a Escola Estadual Professor JOSÉ LOPES RODRIGUES.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÕNIO SANTILLO
(D.O. de 02-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.