Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11423, de 15 de março de 1991
Nº 11423/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão a EDILENE NAVES DA SILVA VARGAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a EDILENE NAVES DA SILVA VARGAS 1(uma) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente a 3 (três) salários mínimos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 02-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.