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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11421, de 15 de março de 1991

Nº 11421/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARIA JOSÉ MATEUS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a MARIA JOSÉ MATEUS 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o menor vencimento pago pelo Estado a funcionário estadual.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 02-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.

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