Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11420, de 15 de março de 1991
Nº 11420/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, na cidade de Guarinos, um colégio estadual.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 02-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.