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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11417, de 6 de março de 1991

Nº 11417/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARCONDES ALVES FARIA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MARCONDES ALVES FARIA, 1(uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 vezes o menor vencimento pago pelo Estado a funcionário público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 06-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.03.1991.

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