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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11413, de 21 de janeiro de 1991

Nº 11413/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos do pessoal que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores das referências constantes do Anexo IV da Lei nº 11.263, de 3 de julho de 1990, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de outubro de 1990, e em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 28-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.

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