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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11411, de 21 de janeiro de 1991

Nº 11411/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede auxílio financeiro à viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, para o fim que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido à Sra. HELOISA HELENA TEIXEIRA DO AMARAL, viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas médico-hospitalares e outras resultantes do acidente de que ambos foram vítimas no dia 30 de dezembro de 1990.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Assembléia Legislativa, crédito especial na quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face ao auxílio a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 28-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.

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