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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11410, de 21 de janeiro de 1991

Nº 11410/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos do pessoal administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos do pessoal administrativo da Procuradoria Geral de Justiça ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de outubro de 1990, e em 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 28-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.

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