Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11405, de 16 de janeiro de 1991
Nº 11405/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de PEROLÂNDIA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Ribeirão Invernadinha, no Rio Claro; desce pelo Rio Claro até a barra do Ribeirão Bonfim; por este acima até a barra do Ribeirão Bom Jardim; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Vauzinho; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo, à Serra do Rio Verde;
Começa na barra do Rio Verde; no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Vauzinho; segue pela serra do Rio Verde até o ponto aonde confronta com a cabeceira do Ribeirão Invernadinha; daí, segue rumo certo à referida cabeceira; desce por este ribeirão até a barra do Córrego D'Anta;
Começa na barra do Córrego D'Anta no ribeirão Invernadinha; desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Claro, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 18-02-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1991.