Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11403, de 16 de janeiro de 1991
Nº 11403/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de CIDADE OCIDENTAL e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio São Bartolomeu, confrontando com a cabeceira do Ribeirão Pamplona (ponto de divisa dos Municípios de Luziânia e Cristalina); pelo Rio São Bartolomeu abaixo até encontrar a barra do Ribeirão Saia Velha; pelo Ribeirão Saia Velha acima até a ponte na Rodovia que liga a Cidade, Ocidental à Rodovia BR-040 (Brasília-Belo Horizonte);
Começa no Ribeirão Saia Velha, na ponte da Rodovia que liga a Cidade Ocidental à Rodovia BR-040 (Brasília-Belo Horizonte); segue pelo Ribeirão Saia Velha acima até o ponto de sua intersecção com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás;
Começa no ponto intersecção do Ribeirão Saia Velha com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás; segue pela referida linha divisória até encontrar o Rio São Bartolomeu;
Começa no ponto de intersecção do Rio São Bartolomeu com a linha divisória do Distrito Federal com o Estado de Goiás; pelo São Bartolomeu abaixo até confrontar com a cabeceira do Ribeirão Pamplona (ponto de divisa dos municípios de Luziânia e Cristalina), ponto inicial destas divisas.
“Tem início no marco 0(zero), junto à margem direita do Córrego Jacob e a 1.334,00 metros do Ribeirão Saia Velha; daí, segue nos seguintes rumos e distâncias: SE 41º15’NW - 1.130,00 metros; SW 27º15’NE - 740,00 metros; NW 80º00’ SE - 1.000,00 metros; NE 11º10’ SW - 264,00 metros; NW 38º00’ SE - 484,00 metros; SW 45º10’ NE - 452,00 metros; SE 47º40’NW - 188,00 metros; SW 39º40’ NE - 648,00 metros; SW 27º00’ NE - 400,00 metros; SW 35º30’ NE - 1.308,00 metros; SW 76º00’ NE - 790,00 metros; NE 01º30’SW - 360,00 metros; NE 16º35’ SW 470,00 metros; NE 01º00’SE - 440,00 metros; NE 41º50’ SE - 1.540,00 metros; NE 51º50’ SW - 490,00 metros NE 46º00’ SW - 1.216,00 metros; SE 63º45’ NW - 1.080,00 metros; passando pelos marcos de nºs 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17, até o marco o (zero) onde teve início este perímetro.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 18-02-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1991.