Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11400, de 16 de janeiro de 1991
Nº 11400/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de CASTELÂNDIA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no espigão divisor de águas do Rio Francisco e Ribeirão Castelo, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego da Mata; daí, em rumo certo, à referida cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Castelo; daí, por este ribeirão até a barra do Córrego do Trabalho;
Começa no Ribeirão Castelo, na barra do Córrego do Trabalho; daí, desce pelo Ribeirão Castelo até a sua barra no Rio dos Bois;
Começa no Rio dos Bois, na barra do Córrego Lageado; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo ao espigão divisor de águas do Rio São Francisco e Ribeirão Castelo; daí, segue por este espigão até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego da Mata, ponto inicial destas divisas.
“Começa na Rua Elaine Maria com a cerca de arame da Fazenda de Célio Horácio Mendonça, segue por esta cerca até a cerca de arame da Fazenda de Gilberto Carneiro, ex-Luzia Ferreira; segue por esta cerca até, transpondo a saída para Itumbiara e Estrada para a Fazenda Lamunda, até a cerca de arame da Fazenda de Eurípedes Lacerda de Oliveira; segue por esta cerca, transpondo a saída para Quirinópolis, até a cerca de arame da Chácara de João Preto; segue por esta até a cerca de arame da Chácara de Valdomiro; segue por esta até a Rua Elania Maria; segue por esta área até a Estrada para Riverlândia; segue por esta até a cerca de arame da Fazenda de Sérgio Garcia; segue por esta cerca até a cerca de arame da Fazenda de Célio Horácio Mendonça; segue por esta cerca até a Rua Elania Maria, ponto inicial.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 18-02-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1991.