Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 114, de 23 de junho de 1896
Nº 114/1896
LEI N. 114— DE 23 DE JUNHO DE 1896.
Autorizo o Governo do Estado a conceder a quantia de 2:00$ a cada um dos município da conceição e de Santa Maria de Taguatinga.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se comtém.
O director chefe da directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, ao 23 de junho de 1896, 8° da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.