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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 114, de 23 de junho de 1896

Nº 114/1896

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 114— DE 23 DE JUNHO DE 1896.

Autorizo o Governo do Estado a conceder a quantia de 2:00$ a cada um dos município da conceição e de Santa Maria de Taguatinga.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a despender, no exercício de 1897, as seguintes quantias:
§ 1º2:000$ como auxilio ao município da Conceição, para reconstrução do prédio da cadeia da respctiva Villa.
§ 2º2:000$ como auxilio ao município de Santa Maria de Taguatinga, para concerto ou aplainamento de uma ladeira na Estrada que se dirige daquelle município ás Barreiras, no Estado da Bahia.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se comtém.

O director chefe da directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, ao 23 de junho de 1896, 8° da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.—Sellada e publicada nesta directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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