Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11399, de 16 de janeiro de 1991
Nº 11399/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de ALTO HORIZONTE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Começa no Rio dos Bois, na barra do Córrego Fundo; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo, à cabeceira do Córrego Baunilha; daí, em rumo certo, à cabeceira do Córrego Pitomba; daí, por este córrego abaixo, até a barra do Córrego do padre; daí, em rumo certo, à barra do Córrego da Volta, no Ribeirão Formiguinha; daí, por este ribeirão abaixo, até a barra do Córrego Pitomba; daí, em rumo certo, à barra do Córrego Sombrio, no Rio Formiga; daí, sobe pelo Córrego Sombrio, até a sua cabeceira; daí, em rumo certo ao Rio dos Bois;
Começa no Rio dos Bois, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Sombrio; daí, desce pelo Rio dos Bois até a barra do Rio Pouso Alto;
Começa na barra do Rio Pouso Falso, no Rio dos Bois; daí, desce por este rio, até a barra do Córrego Taquaruçu;
Começa na barra do Córrego Taquaruçu, no Rio dos Bois; daí, desce por este rio, até a barra do Córrego Fundo, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 30-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.1991.