Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11394, de 16 de janeiro de 1991
Nº 11394/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido a DIVINO LUIZ VINHAL uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentas) vezes o Bônus do Tesouro Nacional ou título porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 25-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.01.1991.