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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11394, de 16 de janeiro de 1991

Nº 11394/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido a DIVINO LUIZ VINHAL uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentas) vezes o Bônus do Tesouro Nacional ou título porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 25-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.01.1991.

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