Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11390, de 7 de janeiro de 1991
Nº 11390/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1.
- Fica concedida à Sra. AZAÍDE DONIZETH BORGES MARTINS uma pensão especial no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional -BTN, ou título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 11-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1991.