Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11390, de 7 de janeiro de 1991

Nº 11390/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica concedida à Sra. AZAÍDE DONIZETH BORGES MARTINS uma pensão especial no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional -BTN, ou título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 11-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo