Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11389, de 7 de janeiro de 1991
Nº 11389/1991
Dá denominação a estabelecimento hospitalar que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1.
- Denominar-se-á HOSPITAL MATERNO-INFANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA o Hospital Estadual da cidade de Planaltina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Halim Antônio Girade
(D.O. de 11-01-1991)