Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11386, de 28 de dezembro de 1990
Nº 11386/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a JULIANA DE JESUS RIBEIRO uma pensão especial no valor mensal de 200 (duzentas) vezes o Bônus do Tesouro Nacional, ou título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 07-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1991.