Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11382, de 26 de dezembro de 1990
Nº 11382/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a IRACEMA BRAGA LEITE 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 250 (duzentos e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 04-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1991.