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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11377, de 26 de dezembro de 1990

Nº 11377/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Educação e à ESEFEGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e à Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, créditos especiais, na importância global de Cr$ 485.661,12 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros e doze centavos) destinados ao pagamento de débito constante do Precatório 09/88, resultante de reclamação trabalhista.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

Giuseppe Vecci

Jônathas Silva

(D.O. de 02-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1991.

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