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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11376, de 26 de dezembro de 1990

Nº 11376/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensões especiais a HELLEN DAYANNE DE SIQUEIRA e MARCO AURÉLIO DE SIQUEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São concedidas aos menores HELLEN DAYANNE DE SIQUEIRA e MARCO AURÉLIO DE SIQUEIRA pensões especiais, em valor unitário mensal sempre correspondente a 120 (cento e vinte) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 04-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1991.

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