Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11376, de 26 de dezembro de 1990
Nº 11376/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensões especiais a HELLEN DAYANNE DE SIQUEIRA e MARCO AURÉLIO DE SIQUEIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 04-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1991.