Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11371, de 21 de dezembro de 1990
Nº 11371/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 11.072, de 19 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.1° ......................................................................................
................................................................................................
XXXIV - Exame médico.............................................................. 200%
LV - Reboque (guincho) de bicicletas, motonetas, triciclos, motocicletas ou similares ......... 100%
LVI - Reboque (guincho) de outros veículos ................................. 400%
................................................................................................
LXXX - Exame Psicológico ......................................................... 200%"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jadyr Montes Ferreira
(D.O. de 28-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1990.