Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11365, de 12 de dezembro de 1990
Nº 11365/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É elevado, para quantia mensal sempre correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional, o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.359, de 12 de novembro de 1960, a FLORINDA PEREIRA DE PAULA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 21-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.1990.