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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11365, de 12 de dezembro de 1990

Nº 11365/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevado, para quantia mensal sempre correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional, o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.359, de 12 de novembro de 1960, a FLORINDA PEREIRA DE PAULA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 21-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.1990.

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