Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11363, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11363/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a DUÍLIO SAMPAIO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a DUÍLIO SAMPAIO 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 467,12 (quatrocentos e sessenta e sete vírgula doze) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 11-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1990.