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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11363, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11363/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a DUÍLIO SAMPAIO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a DUÍLIO SAMPAIO 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 467,12 (quatrocentos e sessenta e sete vírgula doze) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 11-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1990.

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