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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11359, de 5 de dezembro de 1990

Nº 11359/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Obriga a inscrição, na cobertura dos prédios públicos estaduais, do nome da respectiva localidade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOI S decreta e ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam os órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado obrigados a mandar inscrever na cobertura de qualquer prédio de sua propriedade o nome da respectiva localidade, seja de município ou distrito.
Art. 2.
- As letras deverão ter tamanho superior a 1 (um) metro, ladeadas por uma seta, indicando a direção do campo de pouso, se houver.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Dalton Jairo Garcia

Mona Maris Silva Ribeiro

Marylene Sobral Braga Viggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Handel José Martins Soares

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Forreira

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 11-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1990.

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