Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11352, de 13 de novembro de 1990
Nº 11352/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, no Jardim Curitiba III, nesta Capital, um Colégio Estadual.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 20-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.1990.