Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11350, de 12 de novembro de 1990
Nº 11350/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensões especiais às pessoas que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- São concedidas a ÁLVARO CÂNDIDO DE PAULA e LÁZARO MARTINS PEREIRA pensões especiais, em valores unitários mensais sempre correspondentes a 400 (quatrocentos) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 16-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.1990.