Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11347, de 12 de novembro de 1990
Nº 11347/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Assegura ao policial-militar inativo o benefício que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É assegurado, sem ônus para o erário, ao servidor policial-militar inativado anteriormente à vigência da Constituição Estadual, o benefício previsto em seu art. 100, § 12, desde que satisfeitas as condições ali estipuladas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 12-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1990.