Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11345, de 5 de novembro de 1990
Nº 11345/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que específica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida 1 (uma) pensão especial a ANTONIO DE OLIVEIRA, em valor mensal sempre correspondente a 300 (trezentos) Bônus do Tesouro Nacional ou outro título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 09-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.1990.