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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11345, de 5 de novembro de 1990

Nº 11345/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que específica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida 1 (uma) pensão especial a ANTONIO DE OLIVEIRA, em valor mensal sempre correspondente a 300 (trezentos) Bônus do Tesouro Nacional ou outro título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 09-11-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.1990.

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