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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11343, de 5 de novembro de 1990

Nº 11343/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ANTONIO CARLOS BARBOSA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida 1 (uma) pensão especial a ANTONIO CARLOS BARBOSA, em valor mensal sempre correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 09-11-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.1990.

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