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Lei Estadual de Goiás nº 11330, de 12 de outubro de 1990

Nº 11330/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.330, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.

- Vide Lei nº 11.899, de 08-06-1993.

Cria a Faculdade Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a FACULDADE ESTADUAL DE AGRONOMIA E DE ZOOTECNIA da cidade de Sanclerlândia.

- Criada pelo Decreto nº 4.209, de 28-03-1994.

Parágrafo único- A Secretaria de Estado da Educação tomará as providências necessárias visando a instalação e o funcionamento da Faculdade criada pelo presente artigo, podendo, inclusive, para tal fim, celebrar convênio com o referido município.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desapropriar a área necessária à implantação do estabelecimento de ensino ora criado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de outubro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 16-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.1990.

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